1-) Introdução

A atuação dos sócios da Squadra Energia no mercado de comercialização de energia elétrica há quase duas décadas tem sido pautada pela seriedade, honestidade e transparência, valores esses que fundamentam as atividades da Squadra.

Este documento representa os princípios essenciais que devemos considerar nas relações estabelecidas pela Squadra com clientes, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviço, Governo, órgãos reguladores, instituições setoriais e demais parceiros de negócios.

Pautar as relações interpessoais, comerciais e com entidades públicas nestes valores é, ao nosso ver, a maneira correta de contribuir para a criação de uma sociedade justa, equilibrada e responsável.

2-) Princípios Éticos

A Squadra Energia, através de seus sócios, dirigentes e colaboradores, compromete-se firmemente a seguir e respeitar os princípios abaixo em todas as relações pessoais, comerciais e com entidades governamentais:

  1. Conduzir os negócios da empresa de modo a mantê-los alinhados com a Missão, Visão e Valores estabelecidos, observando as melhores práticas de governança aplicadas a gestão das pessoas, relacionamentos comerciais, produtos e serviços, controles internos e segurança da informação;
  2. Coibir quaisquer atos que configurem assédio moral ou sexual, discriminação seja esta de qualquer tipo, tanto em suas dependências como nas relações com clientes, fornecedores e outros parceiros de negócios;
  3. Zelar para que as relações comerciais com clientes, fornecedores e concorrentes sejam profissionais, respeitosas e transparentes;
  4. Não compactuar com práticas que envolvam qualquer forma de corrupção, seja ativa ou passiva, tráfico de influência, favorecimento ilícito, fraudes, lavagem de dinheiro e quaisquer outras que configurem delito perante a legislação brasileira;
  5. Garantir que nossos demonstrativos financeiros reflitam com objetividade, clareza e consistência a real posição das nossas operações;
  6. Proteger todas as informações utilizadas no âmbito da empresa e dos negócios, sejam elas relativas a clientes, fornecedores ou colaboradores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD;
  7. Avalizar que todos os sócios e dirigentes da Squadra Energia fazem uso diário destes Princípios na condução dos negócios da companhia;
  8. Assegurar que todas as Leis e regulamentos em todos os âmbitos são respeitas e cumpridas.

3-) Ocorrências

As ocorrências devem ser levadas ao conhecimento de um sócio da empresa, que será o responsável por conduzir a apuração dos fatos.

O fato deverá ser consubstanciado pelo máximo de dados, evidências e detalhes possíveis, sendo resguardado o direito ao contraditório da parte denunciada, bem como o sigilo das informações prestadas pela parte de denunciante.

4-) Procedimentos de Apuração e Decisão

O sócio receptor da denúncia deverá levar o fato ao conhecimento dos demais sócios, municiando-os com todas as informações recebidas e apuradas. Este colegiado, mediante a análise de tudo que foi apresentado, será o responsável pela adoção das medidas cabíveis ao caso.

Se após discussão no colegiado de sócios a denúncia for considerada improcedente, caberá ao sócio receptor da denúncia, comunicar a parte denunciante sobre a decisão.

Caso o colegiado conclua pela procedência da denúncia, deverá tomar as medidas disciplinares adequadas ao caso. Tais medidas podem ir de uma advertência verbal até o desligamento por justa causa para os casos envolvendo colaboradores ou rescisão de contrato e encerramento de qualquer relacionamento comercial, quando se tratar de pessoa jurídica. Nesta hipótese, a parte infratora será comunicada pelo colegiado de sócios.

Para ocorrências envolvendo algum dos sócios, o processo de apuração seguirá a mesma dinâmica descrita no primeiro parágrafo deste item, sendo que a denúncia deverá ser levada a qualquer um dos demais sócios e será tratada também em colegiado. Caso a denúncia seja comprovada, o colegiado fará uma carta de advertência formal ao sócio envolvido, permanecendo tal documento arquivado na sede da companhia.

Todo o processo, desde o recebimento da denúncia, apuração, discussão em colegiado de sócios e decisão deverá ser concluído no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data da denúncia.

5-) Considerações Finais

O presente Código de Ética e Conduta da Squadra Energia tem caráter educativo e disciplinar e visa, acima de tudo, zelar pela integridade e transparência nas relações interpessoais e comerciais cotidianas. 

Além dos preceitos acima, não menos importante, incluímos o compromisso individual de todos os sócios, dirigentes e colaboradores com a verdade.

E sendo comprometidos com a verdade, este Código não deve, em hipótese alguma, ser utilizado para denúncias vazias, sem fundamento, conspiratórias e vingativas.

Por fim reiteramos nossa crença que ser ético e correto são os principais caminhos para se chegar a uma sociedade justa, próspera e com mais oportunidades para todos. 

Sócios Squadra Energia